segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Lê e aprende: Rotulagem


Muitas pessoas que fazem sabonetes ou outros cosméticos não conhecem as regras importantes que têm que seguir. Umas delas é a rotulagem dos produtos.

Hoje vou falar um pouco deste assunto de um modo mais simples, mas qualquer dúvida que tenham podem sempre consultar diretamente a lei.

É o INFARMED que regula e supervisiona o mercado de produtos cosméticos e a rotulagem dos produtos cosméticos está regulamentada no Capítulo III do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, Artigos 8.º, 9.º e 10.º.

Cada sabonete, gel de banho, sais de banho, batons entre outros, é sempre obrigatório apresentar rótulo. Então a questão se põe é...




No rótulo é obrigatório:

  • Nome ou firma e endereço ou sede social do fabricante, e ainda país de origem para os produtos cujo fabricante se encontra fora do território de um Estado membro;
  • Conteúdo nominal, em peso ou volume, exceto para embalagens com capacidade inferior a 5ml ou 5g, amostras gratuitas e unidose. Esta informação deve estar escrita em língua portuguesa;
  • Data de durabilidade mínima, no caso de esta ser inferior a 30 meses, ou Período após abertura, para aqueles produtos com validade superior a 30 meses. As condições de conservação devem também ser mencionadas;
  • Precauções especiais de utilização, redigidas em língua portuguesa;
  • Número de lote de fabrico;
  • Função do produto cosmético, escrita em língua portuguesa;
  • Lista de ingredientes em nomenclatura INCI (vê aqui).



Se fazes produtos cosméticos deves sempre obedecer ao “Principio da verdade”, isto é, deves respeitar a informação que acompanha o produto, pois é o teu cliente que o vai usar.  

É sempre importante indicares os ingredientes pois o teu cliente pode ser alérgico a algum e assim deste modo ele limita o seu uso.

Nunca induzas o consumidor em erro! Quando fazes publicidade, os rótulos, os folhetos ou outro tipo de texto, não podes atribuir qualidades ou propriedades que não possuem ou que os produtos cosméticos não podem possuir, designadamente, indicações terapêuticas ou atividade biocida.

Só podes colocar nos teus produtos “Não foi testado em animais”, se tu e os teus fornecedores nunca mas NUNCA testaram os produtos ou ingredientes em animais, nem terem pedido testes sobre isso.

Mesmo que faças produtos de pequena dimensão coloca sempre rótulo, podes sempre colocar uma etiqueta fora deste.

É muito divertido fazer sabonetes, sais de banho, bombas de banho, mas a segurança vem em primeiro lugar!

Podes consultar tudo na página do INFARMED

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013